GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.930, de 26 de agosto de 2005

Cria, na Academia de Polícia - ACADEPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Museu da Polícia Civil e o Ambulatório Médico e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criados, na Academia de Polícia - ACADEPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública:

    I - junto à Assistência Policial, o Museu da Polícia Civil;

    II - junto ao Serviço de Apoio Técnico, o Ambulatório Médico.

    Artigo 2º - Ficam acrescentados aos artigos 13 e 25 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, alterados pelos Decretos nº 32.837, de 17 de janeiro de 1991, e nº 39.738, de 23 de dezembro de 1994, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

    I - ao artigo 13:

    a) a alínea "g" do inciso XI:

    "g) Ambulatório Médico;";

    b) os §§ 4º e 5º:

    "§ 4º - A Academia de Polícia conta, ainda, com o Museu da Polícia Civil, junto à Assistência Policial, com:

    1. Célula de Coleta, Pesquisa, Documentação e Conservação;

    2. Célula de Difusão Cultural e Atividades Educativas.

    § 5º - O Museu da Polícia Civil e suas Células, bem como o Ambulatório Médico não se caracterizam como unidades administrativas ou policiais.";

    II - ao artigo 25, os §§ 6º e 7º:

    "§ 6º - O Museu da Polícia Civil tem, por meio de suas Células e observadas as respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

    1. coletar, preservar e divulgar instrumentos, aparelhos, objetos, documentos, publicações e textos, ligados a atividades policiais, bem como a crimes ou de interesse para o ensino policial;

    2. manter exposição permanente em suas dependências;

    3. realizar exposições temporárias;

    4. preservar os bens materiais e imateriais da história da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

    5. permitir o acesso público, controlando a exposição permanente e as temporárias;

    6. difundir e divulgar seu conteúdo e os valores da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

    § 7º - O Ambulatório Médico tem as seguintes atribuições:

    1. proporcionar pronto atendimento emergencial em casos de socorros de urgência, aos integrantes dos Corpos Docente e Discente, aos policiais civis e aos servidores administrativos da Academia de Polícia;

    2. supervisionar e fiscalizar os serviços de enfermagem;

    3. encaminhar pacientes para exames especializados ou de emergência aos órgãos hospitalares competentes;

    4. manter os prontuários dos pacientes e registro das consultas;

    5. receber, classificar, bem como controlar a distribuição e o estoque:

    a) dos medicamentos;

    b) dos instrumentos e outros materiais, mantendo-os esterilizados.".

    (*) Revogado pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 Legislação do Estado

    Artigo 3º - Fica extinta a Seção de Museu Criminal, do Serviço de Apoio Técnico, da Academia de Polícia - ACADEPOL.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "c" do inciso XI do artigo 13 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 32.837, de 17 de janeiro de 1991.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/08/2005
Atualizado em: 03/12/2014 13:53

49.930.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'