GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 57.242, de 17 de agosto de 2011 , e nº 57.593, de 8 de dezembro de 2011 ,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 , os incisos XXVIII e XXIX, com a seguinte redação:
"XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Taiuva;
XXIX - Centro de Detenção Provisória de Pontal.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 |