Decreta:
Artigo 1º - A Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, fica reclassificada como unidade policial de Classe Especial.
Artigo 2º - O inciso VI do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de São Carlos;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Descalvado, de Porto Ferreira e de Santa Rita do Passa Quatro;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de São Carlos;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibaté e de Ribeirão Bonito;
2. Delegacia de Polícia do 1º Distriot Policial de Porto Ferreira;
d) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Dourado;". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN