GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.504, de 20 de fevereiro de 2004

Dispõe sobre a reclassificação da Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, fica reclassificada como unidade policial de Classe Especial.

    Artigo 2º - O inciso VI do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "VI - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

    a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de São Carlos;

    b) de 2ª Classe:

    1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Descalvado, de Porto Ferreira e de Santa Rita do Passa Quatro;

    2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de São Carlos;

    c) de 3ª Classe:

    1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibaté e de Ribeirão Bonito;

    2. Delegacia de Polícia do 1º Distriot Policial de Porto Ferreira;

    d) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Dourado;". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/02/2004
Atualizado em: 30/05/2012 15:43

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