GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.081, de 23 de janeiro de 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Regional nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.059 Legislação do Estado e nº 64.063, ambos de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Regional:

I Secretaria de Desenvolvimento Regional;

II - Agência Metropolitana da Baixada Santista AGEM;

III - Agência Metropolitana de Campinas AGEMCAMP;

IV Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte AGEMVALE;

V Agência Metropolitana de Sorocaba AGEMSOROCABA;

VI - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento FUMEFI;

VII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

VIII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista FUNDO;

IX Fundo de Desenvolvimento Regional;

X Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

XI Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte FUNDOVALE;

XII Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba FUNDO DA RM SOROCABA.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Regional:

I Gabinete do Secretário;

II Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais;

III - Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos;

IV Unidade de Administração;

V Departamento de Finanças e Contratos.

(*) Incluído pelo Decreto nº 64.866, de 18 de março de 2020 (art.1º) Legislação do Estado:

VI - Coordenadoria da Juventude.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.343, de 9 de dezembro de 2020 (art.1º) Legislação do Estado :

"VI - Subsecretaria da Juventude." (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 24/01/2019
Atualizado em: 10/12/2020 11:34

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