JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O § 4º do artigo 71 do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002  , passa a vigorar com a seguinte redação:
 "§ 4º - integram, também, o Conselho Penitenciário do Estado, na qualidade de membros informantes, sem direito a voto, os dirigentes dos seguintes órgãos:
 1. Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
 2. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e do Litoral;
 3. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
 4. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
 5. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
 6. Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
 7. Estabelecimentos Penais do Estado;
 8. Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
 9. Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP;
 10. Secretaria da Segurança Pública, representada por 1 (um) Delegado de Polícia;
 11. Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania.". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2009
 JOSÉ SERRA    
 (*) Revogado pelo Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011   |