GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.678, de 13 de agosto de 2009

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 46.623,de 21 de março de 2002, que reorganiza a Secretaria da Administração Penitenciária


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 4º do artigo 71 do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º - integram, também, o Conselho Penitenciário do Estado, na qualidade de membros informantes, sem direito a voto, os dirigentes dos seguintes órgãos:

1. Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;

2. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e do Litoral;

3. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;

4. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;

5. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;

6. Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

7. Estabelecimentos Penais do Estado;

8. Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;

9. Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP;

10. Secretaria da Segurança Pública, representada por 1 (um) Delegado de Polícia;

11. Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011Legislação do Estado


Publicado em: 14/08/2009
Atualizado em: 06/01/2012 11:36

54.678.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'