GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.433, de 7 de janeiro de 2004

Cria a Faculdade de Tecnologia de Garça, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 22 de maio de 2003, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante o Despacho nº 1.269/03-RUNESP, "ad referendum" do Conselho Universitário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Garça, no Município de Garça, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XV, com a seguinte redação:

    "XV - Faculdade de Tecnologia de Garça.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/01/2004
Atualizado em: 09/01/2004 10:17

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