GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.734, de 7 de fevereiro de 2011

Dispõe sobre a designação de novo gestor para a implementação no Estado de São Paulo das ações e projetos aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica o Secretário-Chefe da Casa Civil designado gestor das ações, dos projetos e das atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante resolução, poderá indicar o gestor executivo das ações, dos projetos e das atividades de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único - Caberá ao gestor executivo de que trata o "caput" deste artigo acompanhar, orientar e fiscalizar as ações, os projetos e as atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - A Casa Civil prestará todo o apoio necessário ao gestor executivo de que trata o artigo 2º deste decreto para o bom desempenho no exercício de suas funções.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.052, de 20 de fevereiro de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.224, de 9 de maio de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 08/02/2011
Atualizado em: 10/05/2019 11:14

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