JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;
IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
V - Divisão de Transportes;
VI - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010  |