GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.736, de 21 de fevereiro de 2008

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

V - Divisão de Transportes;

VI - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 22/02/2008
Atualizado em: 21/07/2010 09:42

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