GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.200, de 26 de setembro de 2007

Cria e organiza, na Secretaria de Relações Institucionais, a Unidade de Articulação Institucional e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria de Relações Institucionais, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Unidade de Articulação Institucional.

Parágrafo único - A Unidade criada por este artigo tem o nível hierárquico de Coordenadoria e integra a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado.

Artigo 2º - A Unidade de Articulação Institucional conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, que não se caracterizam como unidades administrativas.

Artigo 3º - À Unidade de Articulação Institucional cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, com o auxílio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - assistir o Secretário no desempenho de suas funções pertinentes ao relacionamento com outras organizações e com setores da sociedade;

II - indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das funções a que se refere o inciso I deste artigo;

III - participar e colaborar na realização de eventos relacionados a temas de interesse da Secretaria;

IV - promover o desenvolvimento de iniciativas que mantenham a Secretaria em processo constante de aperfeiçoamento;

V - realizar estudos, elaborar propostas e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados;

VI - providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes às articulações institucionais.

Parágrafo único - O Corpo Técnico tem, ainda, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 25 do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.

Artigo 4º - A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 26 do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.358, de 29 de agosto de 2008 Legislação do Estado

Artigo 5º - O Coordenador da Unidade de Articulação Institucional tem, em sua área de atuação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as competências previstas nos artigos 29, inciso I, e 43 do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado.

Artigo 6º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Relações Institucionais.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 27/09/2007
Atualizado em: 04/01/2011 10:36

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