Decreta:
Artigo 1º - O artigo 42 do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros:
I - Reitor da Universidade de São Paulo;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".
§ 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:
1. o Secretário de Ensino Superior;
2. o Secretário da Educação;
3. o Secretário de Desenvolvimento.
§ 2º - A presidência do Conselho, exercida em rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros do CRUESP, com mandato de 1 (um) ano.
§ 3º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA