ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 , alterado pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005 , nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005 , nº 52.679, de 30 de janeiro de 2008 , nº 53.379, de 5 de setembro de 2008 , e nº 54.814, de 25 de setembro de 2009 , a alínea "k", com a seguinte redação:
"k) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012 |