GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.181, de 15 de dezembro de 2009

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluída no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005 Legislação do Estado, nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005 Legislação do Estado, nº 52.679, de 30 de janeiro de 2008 Legislação do Estado, nº 53.379, de 5 de setembro de 2008 Legislação do Estado, e nº 54.814, de 25 de setembro de 2009 Legislação do Estado, a alínea "k", com a seguinte redação:

"k) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012Legislação do Estado


Publicado em: 16/12/2009
Atualizado em: 22/03/2012 12:17

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