GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.931, de 19 de julho de 2002

Acrescenta os dispositivos que especifica ao artigo 5º do Decreto nº 40.103, de 25 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nº 41.718, de 16 de abril de 1997, nº 43.919, de 31 de março de 1999 e nº 44.046, de 24 de junho de 1999, que organiza o Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 5º do Decreto nº 40.103, de 25 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nº 41.718, de 16 abril de 1997, nº 43.919, de 31 de março de 1999 e nº 44.046, de 24 de junho de 1999, os incisos XIV e XV, com a seguinte redação:

    "XIV - representantes das Comunidades Rurais, até o máximo de 5 (cinco);

    XV - todos os Presidentes de Sindicatos de Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 64.467, de 12 de setembro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 20/07/2002
Atualizado em: 13/09/2019 11:26

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