GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.958, de 5 de abril de 2012

Institui a Comissão de Supervisão para implantação do Orçamento por Resultados e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Supervisão para implantação do Orçamento por Resultados.

§ 1º - A Comissão a que se refere o "caput" deste artigo será integrada pelos Titulares das seguintes Pastas:

1. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que presidirá a comissão;

2. Secretaria da Fazenda;

3. Secretaria de Gestão Pública.

§ 2º - Os Titulares das Pastas de que trata este artigo indicarão suplentes para representá-los em suas ausências e impedimentos.

Artigo 2º - São atribuições da Comissão de Supervisão para implantação do Orçamento por Resultados:

I - estabelecer diretrizes para a implantação do Orçamento por Resultados;

II - supervisionar a implantação do Orçamento por Resultados;

III - validar a metodologia do planejamento e Orçamento por Resultados;

IV - propor medidas para a disseminação e utilização das informações do planejamento e Orçamento por Resultados;

V - estabelecer diretrizes para a revisão da metodologia de planejamento de médio e longo prazo da administração pública estadual.

§ 1º - O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional deverá criar, por meio de resolução, grupos de trabalho envolvendo as estruturas funcionais e servidores de sua Pasta, para operacionalização do projeto de Orçamento por Resultados.

§ 2º - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão a que se refere o artigo 1º deste decreto poderão, por meio de resolução conjunta envolvendo as estruturas funcionais e servidores de suas Pastas, tomar outras medidas que se fizerem necessárias para cumprir as atribuições previstas no "caput" deste artigo.

Artigo 3º - Os trabalhos e atividades desenvolvidos pela Comissão de Supervisão e pelos grupos de trabalho mencionados no § 1º do artigo 2º deste decreto deverão ser executados em consonância com as atribuições e as ações compreendidas no Sistema de Custos dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo (SCSP), a que se refere o Decreto nº 56.289, de 15 de outubro de 2010 Legislação do Estado.

Artigo 4º - As Secretarias de Estado deverão colaborar com a Comissão de Supervisão instituída por este decreto, na implantação e no aperfeiçoamento das metodologias por ela desenvolvidas, atendendo às suas diretrizes.

Artigo 5º - A Comissão de Supervisão de que trata este decreto se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 06/04/2012
Atualizado em: 22/06/2017 17:02

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