ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de um imóvel que abriga a Escola Estadual "Cidade de Hiroshima", localizado na Rua Venâncio Lisboa, nº 382, Jardim Nossa Senhora do Carmo, nesta Capital, com 3.440,00m² (três mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 34.450, conforme identificado nos autos do processo GS-6.559/09-SSP e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN |