GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 47.154, de 27 de setembro de 2002 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Osasco, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, Decreta Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel denominado "Conjunto Residencial Nova Grécia", situado à Avenida Fuad Auada, nº 204, perímetro urbano do Município de Osasco, composto de três prédios de apartamentos, totalizando 120 (retificação abaixo) Onde se lê: totalizando 120 unidades, leia-se: totalizando 200 unidades, com área construída de 19.276,60m2 (dezenove mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) em terreno de 9.010,36m2 (nove mil e dez metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de área superficial, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU-203.941/2002, a saber: parte do ponto "1", situado no alinhamento da Rua Sem Denominação, por curva à esquerda com distância de 33,79m até o ponto "2"; deste ponto, prossegue na mesma confrontação, em reta numa distância de 14,38m até o ponto "3"; deste ponto, prossegue na mesma confrontação, em reta numa distância de 32,65m até o ponto "4"; deste ponto, prossegue na mesma confrontação, em reta numa distância de 46,48m até o ponto "5"; deflete à esquerda, e segue numa distância de 38,88m até o ponto "6", confrontando, do ponto "1" até aqui, com a Avenida Fuad Auada (antiga Avenida Bussocaba); deflete à esquerda, e segue pelo alinhamento da Avenida das Nações Unidas numa distância de 69,85m até o ponto "7"; segue à esquerda, pela curva de concordância com a Rua Nichan Sasounian, numa distância de 16,39m até o ponto "8"; segue pelo alinhamento da Rua Nichan Sasounian, numa distância de 57,20m até o ponto "9"; deste ponto, prossegue na mesma confrontação em reta numa distância de 2,68m até o ponto "10"; deste ponto prossegue na mesma confrontação, em reta numa distância de 3,22m até o ponto "11", confrontando, do ponto "8" até aqui, com a Rua Nichan Sasounian; deflete à esquerda, e segue confrontando com propriedade particular da Rua Nichan Sasounian numa distância de 18,83m até o ponto "12"; deflete à esquerda, e segue confrontando com propriedade particular da Rua Mahmaud Ibrahim, numa distância de 50,67m até o ponto "13"; deflete à direita, e segue confrontando com propriedade particular da Rua Mahmaud Ibrahim numa distância de 39,40m até o ponto "14"; deflete à direita, e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 11,97m até o ponto "15"; deflete à esquerda, e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 16,64m até o ponto "16"; deflete à direita, e segue confrontando com o final da Rua Carlos Novaes França e com propriedade particular numa distância de 10,68m até o ponto "17"; deflete à esquerda, e segue confrontando com propriedade particular da Rua Carlos Novaes França numa distância de 13,97m até o ponto "18"; deflete à direita, e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 11,85m até o ponto "19"; deflete à esquerda, e segue confrontando com propriedade particular da Rua Antônio Alves de Souza numa distância de 16,03m até o ponto "20"; deflete à direita, e segue confrontando com propriedade particular da Rua Antônio Alves de Souza com o final desta Rua, e com propriedade particular desta Rua numa distância de 13,15m até o ponto "21"; deflete à esquerda, e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 14,09m até o ponto "22"; deflete à direita, e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 11,80m até o ponto "23"; deflete à esquerda, e segue confrontando com propriedade particular da Rua Benedito Arlindo da Silva numa distância de 16,48m até o ponto "24"; deflete à direita, e segue confrontando com o final da Rua Benedito Arlindo da Silva numa distância de 14,77m até o ponto "25"; deflete à esquerda, e segue confrontando com a Área Desmembrada, de propriedade da Prefeitura do Município de Osasco, numa distância de 33,15m até o ponto "1", início da presente descrição. Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2002 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 28/09/2002 - Retificação 29/10/2002 |
Atualizado em: 17/08/2021 16:02 |
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