ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado utilizarão obrigatoriamente o Sistema para fins de licenciamento de atividades nos demais municípios, inclusive aquelas desenvolvidas pelos microempreendedores individuais, a partir de 1 (um) ano contado da data da publicação deste decreto, ou da adesão voluntária do município ao Sistema, o que ocorrer antes.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |