GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.988, de 3 de fevereiro de 2009

Dispõe sobre a reclassificação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher do Município de Ribeirão Preto e dá providências correlatas


ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Ribeirão Preto, da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, fica reclassificada como unidade policial de 1ª Classe.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto e no artigo 3º do Decreto nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado, o inciso I do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de Classe Especial: Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Ribeirão Preto;

b) de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 8º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Ribeirão Preto;

c) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis e Serrana;

2. Delegacias de Polícia dos 5º, 6º, 7º e 9º Distritos Policiais, de Ribeirão Preto;

d) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Altinópolis, Brodowski, Santa Rosa do Viterbo e São Simão;

e) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cássia dos Coqueiros, Guatapará, Luiz Antonio, Santa Cruz da Esperança, Santo Antonio da Alegria e Serra Azul;". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o artigo 2º do Decreto nº 45.215, de 19 de setembro de 2000 Legislação do Estado;

II - o artigo 60 do Decreto nº 47.607, de 28 de janeiro de 2003 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2009

ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI


Publicado em: 04/02/2009
Atualizado em: 30/05/2012 16:17

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