GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.309, de 28 de novembro de 2001

Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 25.253, de 27 de maio de 1986, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 4º do Decreto n.º 25.253, de 27 de maio de 1986, com a seguinte redação:

    "VI - compromissos originários do programa "Banco do Funcionário Público", oferecido pelo Banco Nossa Caixa S.A.".

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 46.724, de 25 de abril de 2002 Legislação do Estado

    "VII - contribuição para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE correspondente à parcela referente a agregados.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/11/2001
Atualizado em: 25/06/2003 17:37

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