GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 4º do Decreto n.º 25.253, de 27 de maio de 1986, com a seguinte redação:
"VI - compromissos originários do programa "Banco do Funcionário Público", oferecido pelo Banco Nossa Caixa S.A.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.724, de 25 de abril de 2002
"VII - contribuição para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE correspondente à parcela referente a agregados.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
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