GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.555, de 14 de outubro de 2008

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.322, de 31 de outubro de 2007, que transferiu da administração da Secretaria de Ensino Superior para a da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, os imóveis que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.322, de 31 de outubro de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os imóveis de trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Conselho Estadual de Assistência Social-CONSEAS-SP, da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital e de outras Unidades da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a critério da autoridade competente.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 15/10/2008
Atualizado em: 16/10/2008 09:49

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