JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.322, de 31 de outubro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os imóveis de trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Conselho Estadual de Assistência Social-CONSEAS-SP, da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital e de outras Unidades da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a critério da autoridade competente.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA |