GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.131, de 11 de novembro de 2004

Dispõe sobre a identificação de função de Encarregatura específica da carreira de Agente Policial e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Agente Policial, 1(uma) função de Encarregado destinada à Assistência Policial Administrativa da Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C., da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, de que trata o Decreto nº 47.686, de 28 de fevereiro de 2003 Legislação do Estado.

    Artigo 2º - Fica extinta a função de Encarregado caracterizada como específica da carreira de Agente Policial, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.258, de 24 de setembro de 1997, destinada à Divisão de Comunicações da Polícia Civil do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, de que trata o inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 Legislação do Estado.

    Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante relacionados do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterados pelo Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso III:

    "III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil -A.T.P.C.:

    a) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

    b) 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial Administrativa;"; (NR)

    II - o inciso VI:

    "VI - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;". (NR)

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/11/2004
Atualizado em: 12/11/2004 19:40

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