GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.795, de 9 de novembro de 2018

Dispõe sobre a transferência da unidade que especifica, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, altera o Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012, de criação e organização da Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo – EDESP, e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido, do Departamento de Normatização e Informática, subordinado ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Social, para a Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo EDESP, da estrutura básica da mesma Pasta, o Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo.

Parágrafo único A unidade transferida por este artigo passa a integrar a estrutura da Diretoria Executiva da EDESP.

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I ao artigo 2º, o inciso XVI-A:

XVI-A suprir a Secretaria da infraestrutura necessária nos campos do desenvolvimento e operação dos sistemas de documentação, biblioteca e arquivo;;

II ao inciso II do artigo 3º, a alínea e:

e) Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo.;

III à Subseção I, da Seção IV, o artigo 11-A:

Artigo 11-A - O Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - executar os serviços de atendimento ao público interno e externo;

II - orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

III - prestar serviços de empréstimos;

IV - classificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação;

V - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação;

VI - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados para divulgação interna;

VII - divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na unidade;

VIII - manter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo;

IX - estabelecer intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;

X - propor e acompanhar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse da Secretaria;

XI - realizar pesquisas e estudos bibliográficos;

XII - acompanhar o movimento editorial nacional e internacional em matérias relevantes para a Secretaria;

XIII - elaborar quadros demonstrativos da movimentação do setor;

XIV - reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação..

Artigo 3º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 Legislação do Estado, de reorganização da então Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, atualmente denominada Secretaria de Desenvolvimento Social, passam a vigorar com a seguinte redação:

I do inciso III do artigo 16, a alínea b:

b) os Centros de Normatização e Processos e de Informática, do Departamento de Normatização e Informática;; (NR)

II o artigo 29:

Artigo 29 Ao Departamento de Normatização e Informática cabe suprir a Secretaria da infraestrutura necessária nos campos da sistematização e normatização de seus processos e do desenvolvimento e operação da tecnologia da informação.. (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 Legislação do Estado:

I do artigo 7º, o inciso II;

II o artigo 31.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 10/11/2018
Atualizado em: 08/03/2019 16:48

63.795.docx 63.795.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'