GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.674, de 31 de março de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de imóvel localizado na Rodovia Itajobi - Catanduva, Km 7, naquele município, com 40.278,00m² (quarenta mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados) de terreno e 384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no Processo SE-984/05 e apenso.


(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.392, de 23 de novembro de 2007 Legislação do Estado

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de um imóvel localizado na Rodovia Itajobi-Catanduva, Km 7, naquele município, com 2.250,00m² (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 445,00m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-984/0046/2005.". (NR)


    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à implantação de programa educacional, voltado para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 01/04/2006
Atualizado em: 26/11/2007 09:51

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