GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.129, de 29 de julho de 2016

Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Os membros do Comitê Gestor, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.366, de 20 de abril de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 30/07/2016
Atualizado em: 23/04/2018 10:37

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