GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os Programas Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior, instituídos, em caráter permanente, pelo Decreto nº 50.269, de 1º de dezembro de 2005, passam a denominar-se Programas Turismo do Saber - Interior na Praia e Turismo do Saber - Litoral no Campo, a serem realizados, anualmente, durante os meses de janeiro e julho respectivamente.
Artigo 2º - O artigo 2º do Decreto nº 50.269, de 1º de dezembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias de Turismo, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Educação, com a co-participação das Secretarias da Cultura, de Esporte, Lazer e Juventude, de Logística e Transportes, do Meio Ambiente, da Saúde, da Segurança Pública e do Saneamento e Recursos Hídricos, além da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN |