GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.821, de 25 de novembro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Pacaembu, necessários à instalação de unidades prisionais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis situados na Rodovia João Ribeiro de Barros (SP-294), Km 620 + 400m e Estrada Municipal BPU 120, Município de Pacaembu, necessários à instalação de unidades prisionais, com área total de 173.703,41m² (cento e setenta e três mil, setecentos e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) conforme identificados nos autos do processo GS-1597/2013-SAP, assim descritos:

I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1 de coordenadas N=7.616.512,6037m e E=470.343,3511m, localizado nas margens da Rodovia Comandante João Ribeiro com Estrada Municipal BPU-162, deste segue com azimute de 92º41'14" e distância de 224,93m até o vértice-2, de coordenadas N=7.616.502,0586m e E=470.568,0328m; confrontando neste trecho com a Rodovia Comandante João Ribeiro, deste segue com azimute de 90º56'00" e distância de 50,34m, confrontando neste trecho com Rodovia Comandante João Ribeiro até o vértice-18, de coordenadas N=7.616.501,2386m e E=470.618,3667m, deste, segue com azimute de 214º38'08" e distância de 166,31m, confrontando neste trecho com remanescente da transcrição das Transcrições 1833 até o vértice-19, de coordenadas N=7.616.364,4210m e E=470.523,8142m, deste segue com azimute de 305º37'23" e distância de 233,59m confrontando com Matrícula 6349 até o vértice-20, de coordenadas N=7.616.500,4764m e E=470.333,9365m, deste segue com azimute de 37º48'29" e distância de 15,35m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-1, de coordenadas N=7.616.512,6037m e E=470.343,3511m ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando área de 20.969,28m² (vinte mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;

II - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-20 de coordenadas N=7.616.500,4764m e E=470.333,9365m, localizado nas margens da Estrada Municipal BPU-162, deste segue com azimute de 125º37'23" e distância de 233,59m confrontando neste trecho com Matricula 7734 até o vértice-19, de coordenadas N=7.616.364,4210m e E=470.523,8142m, deste segue com azimute de 125º37'23" e distância de 151,21m confrontando neste trecho com remanescente da transcrição das Transcrições 1833 até o vértice-6, de coordenadas N=7.616.276,3447m e E=470.646,7329m, deste segue com azimute de 125º37'23" e distância de 85,36m confrontando neste trecho com remanescente da transcrição das Transcrições 1833 até o vértice-7, de coordenadas N=7.616.226,6287m e E=470.716,1161m, deste segue com azimute de 214º38'31" e distância de 73,37m confrontando neste trecho com a Rua Pernambuco até o vértice-8, de coordenadas N=7.616.166,2689m e E=470.674,4114m, deste segue com azimute de 257º16'49" e distância de 142,43m confrontando neste trecho com Matrícula 7594 até o vértice-9, de coordenadas N=7.616.134,9075m e E=470.535,4712m, deste segue com azimute de 307º26'30" e distância de 383.33m confrontando neste trecho com Matrícula 6251 até o vértice-17, de coordenadas N=7.616.367,9546m e E=470.231,1176m, deste segue com azimute de 37º48'29" e distância de 167,73m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-20, de coordenadas N=7.616.500,4764m e E=470.333,9365m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando área de 77.948,04m² (setenta e sete mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.616.500,4764m e E=470.333,9365m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;

III - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-17 de coordenadas N=7.616.367,9546m e E=470.231,1176m, localizado nas margens da Estrada Municipal BPU-162, deste segue com azimute de 127º26'30" e distância de 383,33m confrontando neste trecho com Matrícula 6349 até o vértice-9, de coordenadas N=7.616.134,9075m e E=470.535,4712m, deste segue com azimute de 211º59'14" e distância de 95,26m confrontando neste trecho com Matricula 7594 até o vértice-10, de coordenadas N=7.616.054,1107m e E=470.485,009m, deste segue com azimute de 276º10'10" e distância de 185,18m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Pacaembu - Irapuru até o vértice-11, de coordenadas N=7.616.074,0127m e E=470.300,8969m, deste segue com azimute de 274º06'02" e distância de 74,13m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Pacaembu - Irapuru até o vértice-12, de coordenadas N=7.616.079,3132m e E=470.226,9602m, deste segue com azimute de 330º58'34" e distância de 23.79m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-13, de coordenadas N=7.616.100,1123m e E=470.215,4198m, deste segue com azimute de 352º15'08" e distância de 133,90m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 o vértice-14, de coordenadas N=7.616.232,7878m e E=470.197,3689m, deste segue com azimute de 357º17'28" e distância de 66,09m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-15, de coordenadas N=7.616.298,7999m e E=470.194,2457m, deste segue com azimute de 5º41'19" e distância de 14,91m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-16, de coordenadas N=7.616.313,6353m e E=470.195,7235m, deste segue com azimute de 33º05'17" e distância de 64,83m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-17, de coordenadas N=7.616.367,9546m e E=470.231,1176m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando área de 61.936,72m² (sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;

IV - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-18 de coordenadas N=7.616.501,2386m e E=470.618,3667m, localizado nas margens da Rodovia Comandante João Ribeiro, deste segue com azimute de 90º56'00" e distância de 61,36m, confrontando neste trecho com Rodovia Comandante João Ribeiro até o vértice-3, de coordenadas N=7.616.500,2391m e E=470.679,7203m, deste, segue com azimute de 214º11'12" e distância de 166,79m, confrontando neste trecho com a Rua XV de Novembro até o vértice-4, de coordenadas N=7.616.362,2678m e E=470.586,0015m, deste segue com azimute de 126º37'02" e distância de 98,21m confrontando neste trecho com a Avenida Carlos Gomes até o vértice-5, de coordenadas N=7.616.303,6870m e E=470.664,8310m, deste segue com azimute de 213º30'03" e distância de 32,79m confrontando neste trecho com remanescente da transcrição das Transcrições 1833 até o vértice-6, de coordenadas N=7.616.276,3447m e E=470.646,7329m, deste segue com azimute de 305º37'23" e distância de 151,21m confrontando neste trecho com Matrícula 6349 até o vértice-19, de coordenadas N=7.616.364,4210m e E=470.523,8142m, deste segue com azimute de 34º38'52" e distância de 166,31m confrontando neste trecho com Matrícula 7734 até o vértice-18, de coordenadas N=7.616.501,2386m e E=470.618,3667m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando área de 12.849,37m² (doze mil, oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608 e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.224, de 12 de março de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 26/11/2013
Atualizado em: 13/03/2014 11:19

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