GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis situados na Rodovia João Ribeiro de Barros (SP-294), Km 620 + 400m e Estrada Municipal BPU 120, Município de Pacaembu, necessários à instalação de unidades prisionais, com área total de 173.703,41m² (cento e setenta e três mil, setecentos e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) conforme identificados nos autos do processo GS-1597/2013-SAP, assim descritos:
I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1 de coordenadas N=7.616.512,6037m e E=470.343,3511m, localizado nas margens da Rodovia Comandante João Ribeiro com Estrada Municipal BPU-162, deste segue com azimute de 92º41'14" e distância de 224,93m até o vértice-2, de coordenadas N=7.616.502,0586m e E=470.568,0328m; confrontando neste trecho com a Rodovia Comandante João Ribeiro, deste segue com azimute de 90º56'00" e distância de 50,34m, confrontando neste trecho com Rodovia Comandante João Ribeiro até o vértice-18, de coordenadas N=7.616.501,2386m e E=470.618,3667m, deste, segue com azimute de 214º38'08" e distância de 166,31m, confrontando neste trecho com remanescente da transcrição das Transcrições 1833 até o vértice-19, de coordenadas N=7.616.364,4210m e E=470.523,8142m, deste segue com azimute de 305º37'23" e distância de 233,59m confrontando com Matrícula 6349 até o vértice-20, de coordenadas N=7.616.500,4764m e E=470.333,9365m, deste segue com azimute de 37º48'29" e distância de 15,35m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-1, de coordenadas N=7.616.512,6037m e E=470.343,3511m ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando área de 20.969,28m² (vinte mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
II - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-20 de coordenadas N=7.616.500,4764m e E=470.333,9365m, localizado nas margens da Estrada Municipal BPU-162, deste segue com azimute de 125º37'23" e distância de 233,59m confrontando neste trecho com Matricula 7734 até o vértice-19, de coordenadas N=7.616.364,4210m e E=470.523,8142m, deste segue com azimute de 125º37'23" e distância de 151,21m confrontando neste trecho com remanescente da transcrição das Transcrições 1833 até o vértice-6, de coordenadas N=7.616.276,3447m e E=470.646,7329m, deste segue com azimute de 125º37'23" e distância de 85,36m confrontando neste trecho com remanescente da transcrição das Transcrições 1833 até o vértice-7, de coordenadas N=7.616.226,6287m e E=470.716,1161m, deste segue com azimute de 214º38'31" e distância de 73,37m confrontando neste trecho com a Rua Pernambuco até o vértice-8, de coordenadas N=7.616.166,2689m e E=470.674,4114m, deste segue com azimute de 257º16'49" e distância de 142,43m confrontando neste trecho com Matrícula 7594 até o vértice-9, de coordenadas N=7.616.134,9075m e E=470.535,4712m, deste segue com azimute de 307º26'30" e distância de 383.33m confrontando neste trecho com Matrícula 6251 até o vértice-17, de coordenadas N=7.616.367,9546m e E=470.231,1176m, deste segue com azimute de 37º48'29" e distância de 167,73m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-20, de coordenadas N=7.616.500,4764m e E=470.333,9365m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando área de 77.948,04m² (setenta e sete mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.616.500,4764m e E=470.333,9365m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
III - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-17 de coordenadas N=7.616.367,9546m e E=470.231,1176m, localizado nas margens da Estrada Municipal BPU-162, deste segue com azimute de 127º26'30" e distância de 383,33m confrontando neste trecho com Matrícula 6349 até o vértice-9, de coordenadas N=7.616.134,9075m e E=470.535,4712m, deste segue com azimute de 211º59'14" e distância de 95,26m confrontando neste trecho com Matricula 7594 até o vértice-10, de coordenadas N=7.616.054,1107m e E=470.485,009m, deste segue com azimute de 276º10'10" e distância de 185,18m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Pacaembu - Irapuru até o vértice-11, de coordenadas N=7.616.074,0127m e E=470.300,8969m, deste segue com azimute de 274º06'02" e distância de 74,13m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Pacaembu - Irapuru até o vértice-12, de coordenadas N=7.616.079,3132m e E=470.226,9602m, deste segue com azimute de 330º58'34" e distância de 23.79m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-13, de coordenadas N=7.616.100,1123m e E=470.215,4198m, deste segue com azimute de 352º15'08" e distância de 133,90m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 o vértice-14, de coordenadas N=7.616.232,7878m e E=470.197,3689m, deste segue com azimute de 357º17'28" e distância de 66,09m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-15, de coordenadas N=7.616.298,7999m e E=470.194,2457m, deste segue com azimute de 5º41'19" e distância de 14,91m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-16, de coordenadas N=7.616.313,6353m e E=470.195,7235m, deste segue com azimute de 33º05'17" e distância de 64,83m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-17, de coordenadas N=7.616.367,9546m e E=470.231,1176m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando área de 61.936,72m² (sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
IV - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-18 de coordenadas N=7.616.501,2386m e E=470.618,3667m, localizado nas margens da Rodovia Comandante João Ribeiro, deste segue com azimute de 90º56'00" e distância de 61,36m, confrontando neste trecho com Rodovia Comandante João Ribeiro até o vértice-3, de coordenadas N=7.616.500,2391m e E=470.679,7203m, deste, segue com azimute de 214º11'12" e distância de 166,79m, confrontando neste trecho com a Rua XV de Novembro até o vértice-4, de coordenadas N=7.616.362,2678m e E=470.586,0015m, deste segue com azimute de 126º37'02" e distância de 98,21m confrontando neste trecho com a Avenida Carlos Gomes até o vértice-5, de coordenadas N=7.616.303,6870m e E=470.664,8310m, deste segue com azimute de 213º30'03" e distância de 32,79m confrontando neste trecho com remanescente da transcrição das Transcrições 1833 até o vértice-6, de coordenadas N=7.616.276,3447m e E=470.646,7329m, deste segue com azimute de 305º37'23" e distância de 151,21m confrontando neste trecho com Matrícula 6349 até o vértice-19, de coordenadas N=7.616.364,4210m e E=470.523,8142m, deste segue com azimute de 34º38'52" e distância de 166,31m confrontando neste trecho com Matrícula 7734 até o vértice-18, de coordenadas N=7.616.501,2386m e E=470.618,3667m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando área de 12.849,37m² (doze mil, oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608 e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.224, de 12 de março de 2014  |