GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.788, de 9 de novembro de 2018 |
Altera a redação do dispositivo que especifica do Decreto nº 8.140, de 5 de julho de 1976, que organiza o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O item 2 do parágrafo único do artigo 31 do Decreto nº 8.140, de 5 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: “2. para as de Diretor Técnico (Serviço – Nível I), possuir: a) nível superior completo, quando se destinar ao Serviço de Aperfeiçoamento; b) habilitação profissional legal de jornalista, quando se destinar ao Serviço de Divulgação; e c) habilitação profissional legal de bibliotecário, quando se destinar ao Serviço de Biblioteca e Documentação;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA (*) Revogado pelo Decreto nº 69.761, de 01 de agosto de 2025 |
Publicado em: 10/11/2018 |
Atualizado em: 04/08/2025 12:24 |
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