GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.788, de 9 de novembro de 2018

Altera a redação do dispositivo que especifica do Decreto nº 8.140, de 5 de julho de 1976, que organiza o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O item 2 do parágrafo único do artigo 31 do Decreto nº 8.140, de 5 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

2. para as de Diretor Técnico (Serviço Nível I), possuir:

a) nível superior completo, quando se destinar ao Serviço de Aperfeiçoamento;

b) habilitação profissional legal de jornalista, quando se destinar ao Serviço de Divulgação; e

c) habilitação profissional legal de bibliotecário, quando se destinar ao Serviço de Biblioteca e Documentação;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.761, de 01 de agosto de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 10/11/2018
Atualizado em: 04/08/2025 12:24

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