GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.722, de 15 de fevereiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada no perímetro urbano do Município de Santo André, necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terra de propriedade particular com uma superfície de 13.269,23m² (treze mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), situada no Município de Santo André, neste Estado, conforme processo provisório nº 573.331 e protocolo nº 204.633/07, ambos CDHU, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais, a saber: "a presente descrição inicia-se no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Teerã Jardim Ipanema - Município de Santo André. Deste ponto segue na direção Norte, pelo alinhamento da referida rua, até o ponto 2, percorrendo a distância de 26,00m. Deste ponto, segue pelo mesmo alinhamento e direção, até o ponto 3, percorrendo a distância de 27,00m. Do ponto 3, seguindo pelo mesmo alinhamento, segue até o ponto 4, com distância de 14,00m. Do ponto 4, deflete à direita e percorre 84,60m até o ponto 5, confrontando com lotes nº 154 e nº 177 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto 5, deflete à esquerda e percorre 27,00m até o ponto 6, confrontando com lote nº 177 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto 6, deflete à direita e percorre 120,00m até o ponto 7, localizado no alinhamento da viela sem nome, confrontando com a mesma viela. Deste ponto deflete à direita e percorre 49,20m até o ponto 8, situado no alinhamento da Rua Aluísio de Castro e confrontando com fundos de lotes da Rua Álvaro Moreira. Do ponto 8, deflete à direita e percorre 5,47m até o ponto 9, situado no alinhamento da Rua Aluísio de Castro. Do ponto 9, segue até o ponto 14 sempre pelo alinhamento da referida rua, percorrendo as seguintes distâncias: do ponto 9 até ponto 10 segue por 7,36m; do ponto 10 até ponto 11 segue por 17,99m; do ponto 11 até ponto 12 segue por 6,11m; do ponto 12 até ponto 13 segue por 9,32m; do ponto 13 até ponto 14 segue por 29,84m. Deste ponto deflete à direita até o ponto 15, percorrendo a distância de 28,00m, confrontando com lote nº 179 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto 15 segue na mesma direção até o ponto 16 pela distância de 28,00m, confrontando com lote nº 181 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto 16 deflete à esquerda até o ponto 17 percorrendo 17,83m, confrontando com Rua Damasco. Do ponto 17, situado no cruzamento da Rua Damasco com lote, segue até o ponto 18, percorrendo a distância de 30,00m e confrontando com lote nº 133 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto 18, segue em linha reta pela distância de 32,00m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando com o lote nº 125 da quadra fiscal 110, setor 23, fechando área de 13.269,23m² (treze mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência do processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 16/02/2008
Atualizado em: 20/06/2008 13:59

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