GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.666, de 13 de dezembro de 2019 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., a área necessária às obras de implantação de marginal na Rodovia Attílio Balbo, SP-322, entre o Km 332+310m e o Km 333+410m, pista oeste, no Município e Comarca de Sertãozinho, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016 Decreta: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPM00322D-332.334-428-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-38.624/2019, necessária às obras de implantação de marginal na Rodovia Attílio Balbo, SP-322, entre o Km 332+310m e o Km 333+410m, pista oeste, no Município e Comarca de Sertãozinho, área esta que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.657.204,620000m e E=192.934,890000m, azimute 275º33'50'' e distância de 13,20m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.657.205,900000m e E=192.921,750000m, azimute 278º59'47'' e distância de 153,97m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.657.229,976714m e E=192.769,672842m, azimute 95º35'59'' e distância de 162,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.657.214,167004m e E=192.930,919724m, azimute 83º20'39'' e distância de 7,54m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.657.215,041097m e E=192.938,410253m, azimute 63º37'35'' e distância de 4,64m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.657.217,101800m e E=192.942,566329m, azimute 55º33'32'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.657.219,930131m e E=192.946,690636m, azimute 33º28'04'' e distância de 8,05m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.657.226,641649m e E=192.951,127444m, azimute 111º01'28'' e distância de 9,87m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.657.223,101476m e E=192.960,338160m, azimute 205º25'59'' e distância de 7,59m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.657.216,250000m e E=192.957,080000m, azimute 230º12'42'' e distância de 12,77m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.657.208,080000m e E=192.947,270000m, azimute 254º23'07'' e distância de 12,85m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.084,78m² (um mil e oitenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)”. Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público. Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 14/12/2019 |
Atualizado em: 17/07/2020 17:28 |
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