GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.984, de 18 de abril de 2012 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 , Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente: I - Secretaria do Meio Ambiente; II - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo; III - Fundação Parque Zoológico de São Paulo; IV - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; V - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP; VI - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente: I - Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN; III - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA; IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA; V - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA; VI - Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU; VII - Coordenadoria de Administração - CA; VIII - Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos; IX - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo; (*) Excluído pelo Decreto nº 63.221, de 16 de fevereiro de 2018 X - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC; XI - Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais; (*) Excluído pelo Decreto nº 64.019, de 27 de dezembro de 2018 XII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS; XIII - Instituto de Botânica - IBt; XIV- Instituto Florestal - IF; XV - Instituto Geológico - IG. (*) Redação dada pelo Decreto nº 60.092, de 23 de janeiro de 2014 (art.1º-acrescenta inciso) : "XVI - Unidade de Gerenciamento Local - UGL - Meio Ambiente.". Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.659, de 11 de janeiro de 2011 , e nº 56.908, de 5 de abril de 2011 . Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2012 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 19/04/2012 |
Atualizado em: 04/04/2019 10:48 |
57.984.doc |