GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.984, de 18 de abril de 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:

I - Secretaria do Meio Ambiente;

II - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

III - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

IV - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

V - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;

VI - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

III - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;

IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;

V - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA;

VI - Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU;

VII - Coordenadoria de Administração - CA;

VIII - Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

IX - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;

(*) Excluído pelo Decreto nº 63.221, de 16 de fevereiro de 2018 Legislação do Estado

X - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;

XI - Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;

(*) Excluído pelo Decreto nº 64.019, de 27 de dezembro de 2018 Legislação do Estado

XII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;

XIII - Instituto de Botânica - IBt;

XIV- Instituto Florestal - IF;

XV - Instituto Geológico - IG.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.092, de 23 de janeiro de 2014 (art.1º-acrescenta inciso) Legislação do Estado :

"XVI - Unidade de Gerenciamento Local - UGL - Meio Ambiente.".

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.659, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado, e nº 56.908, de 5 de abril de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 19/04/2012
Atualizado em: 04/04/2019 10:48

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