GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.465, de 11 de junho de 2018

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - Secretaria de Planejamento e Gestão;

II - Departamento Estadual de Trânsito DETRAN SP;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE;

IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

V - Companhia Paulista de Obras e Serviços CPOS;

VI - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

VII Fundo de Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Finanças e Contratos;

III - Subsecretaria de Articulação com Municípios;

IV - Unidade de Administração.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.373, de 3 de maio de 2018 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 12/06/2018
Atualizado em: 04/04/2019 10:40

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