GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.811, de 19 de maio de 2006

Dispõe sobre o uso das dependências do Palácio Boa Vista e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspensa, por tempo indeterminado, a expedição de autorizações de uso das dependências do Palácio Boa Vista, por solicitação de terceiros.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.119, de 31 de agosto de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 20/05/2006
Atualizado em: 03/09/2007 11:43

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