GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.974, de 12 de maio de 2008

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Jacupiranga, que declarou Situação de Emergência no Município


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Jacupiranga, objeto do Decreto estadual nº 52.675, de 29 de Janeiro de 2008, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de abril de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 13/05/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:31

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