GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.617, de 27 de fevereiro de 2007

Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, que fixa a estrutura básica da Polícia Civil


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A alínea "a" do inciso I do artigo 34 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "a) as provas que, pela sua natureza, exijam o manuseio e análise direta do examinador somente serão identificadas após avaliação;". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007

    JOSÉ SERRA

    (*) Revogado pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 28/02/2007
Atualizado em: 03/12/2014 13:55

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