GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990, e à vista do disposto no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005 ,
Decreta:
Artigo 1º - O Fundo Especial de Despesa - Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional - CAR, passa a vincular-se à Coordenadoria de Planejamento e Avaliação.
Artigo 2º - O Fundo de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2005, ficando revogado o Decreto nº 40.208, de 21 de julho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.507, de 25 de setembro de 2015 
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