GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.574, de 4 de maio de 2005

Altera a vinculação e a denominação do Fundo Especial de Despesa da Secretaria de Economia e Planejamento


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990, e à vista do disposto no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - O Fundo Especial de Despesa - Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional - CAR, passa a vincular-se à Coordenadoria de Planejamento e Avaliação.

    Artigo 2º - O Fundo de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2005, ficando revogado o Decreto nº 40.208, de 21 de julho de 1995.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 61.507, de 25 de setembro de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 05/05/2005
Atualizado em: 28/09/2015 10:34

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