GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.923, de 17 de junho de 2010 Decreta:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 (art.1º) “Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Serviços de Saúde; III - Coordenadoria de Regiões de Saúde; IV - Coordenadoria de Controle de Doenças; V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde; VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde; VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; VIII - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal; IX - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA; X - Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP; XI - Fundação Oncocentro de São Paulo; XII - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo; XIII - Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN; XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; XVI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB; XVII - Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; XVIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA.” (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.311, de 22 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário e Assessorias; II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA; III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH; IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde; V - Instituto de Saúde; VI - Instituto Butantan."; (NR) (*) Excluído pelo Decreto nº 61.467, de 2 de setembro de 2015 (art.1º) (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta inciso VII) : "VII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira."; (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.278, de 7 de junho de 2013 (art.1º-acrescenta inciso ) "VIII- Grupo de Assistência Farmacêutica.". (*) Excluído pelo Decreto nº 60.046, de 10 de janeiro de 2014 (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.854, de 28 de novembro de 2013 (art.1º-acrescenta inciso) "IX - Unidade de Coordenação do Projeto "Fortalecimento da Gestão Estadual de Saúde" - UCP/FGES-SP.". Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde: I - Gabinete do Coordenador; II - Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus; III - Hospital Geral de Taipas; IV - Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha; V - Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado; VI - Hospital Infantil "Cândido Fontoura"; VII - Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia"; VIII - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel; IX - Hospital Regional Sul; X - Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos; XI - Centro Especializado em Reabilitação "Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes; XII - Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos; XIII - Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha; XIV - Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco; XV - Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis; XVI - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga; XVII- Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas; XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros; XIX - Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro; XX - Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases; XXI - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda; XXII - Centro de Referência da Saúde da Mulher; XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui; XXIV - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia; XXV - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas"; XXVI - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes"; XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas; XXVIII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo"; XXIX - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense; XXX - Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos"; XXXI - Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins; XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR; XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto; XXXIV - Hospital Regional de Assis;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.138, de 15 de junho de 2012 (art.1º-nova redação para inciso) "XXXV- Hospital "Doutor Leopoldo Bevilacqua", em Pariquera-Açu;". (NR) XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu; (*) Excluído pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) XXXVII - Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente; XXXVIII - Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.166, de 8 de setembro de 2010 (art.1º - nova redação de inciso) "XXXIX- Hospital Geral "Prefeito Miguel Martin Gualda, de Promissão.". (NR) XL - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos; XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru; XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca; XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME; (*) Excluído pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba; XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari"; XLVI - Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital - DGAC. (*) Redação dada pelo Decreto nº 60.010, de 26 de dezembro de 2013 (art.1º-acrescenta incisos) "XLVII- Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru; XLVIII- Instituto Clemente Ferreira - ICF.".
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.550, de 31 de outubro de 2019 (art.1º) "XLIX - Grupo de Resgate - GRAU;" (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.2º) "L - Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu.” Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde: I - Gabinete do Coordenador; II - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS 1 - Grande São Paulo; III - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba; IV - Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara; V - Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista; VI - Departamento Regional de Saúde de Barreto - DRS V - Barretos; VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS - DRS VI - Bauru; VIII - Departamento Regional de Saúde "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas - DRS VII - Campinas; IX - Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca; X - Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília; XI - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba; XII - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente; XIII - Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro; XIV - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto; XV - Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista; XVI - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto; XVII - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba; XVIII - Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.016, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) “XIX - Departamento Regional de Saúde de Botucatu – DRS XVIII – Botucatu.” Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças: I - Gabinete do Coordenador; II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru; (*) Revogado pelo Decreto nº 60.010, de 26 de dezembro de 2013 III - Instituto Adolfo Lutz; IV - Instituto Clemente Ferreira; (*) Revogado pelo Decreto nº 60.010, de 26 de dezembro de 2013 V - Instituto Pasteur; VI - Centro de Vigilância Sanitária; VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS; VIII - Grupo de Gerenciamento Administrativo; IX - Centro de Vigilância Epidemiológica - "Prof. Alexandre Vranjac" - CVE.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.467, de 2 de setembro de 2015 (art.1º) “Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde: I – Gabinete do Coordenador; II – Instituto de Saúde; III – Instituto Butantan.”. (NR) Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 (art.2º) “Artigo 7º-A - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Farmacêutica: I – Gabinete do Coordenador; II – Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos.”. Artigo 8º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Administrativo do FESIMA a Secretaria Executiva do Conselho Administrativo do FESIMA. (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta art. 8-A) : "Artigo 8º-A - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.". (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 (art.2º) “Artigo 8º-B - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal o Gabinete do Coordenador.” (NR) Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 II - o Decreto nº 52.688, de 1º de fevereiro de 2008 III - o Decreto nº 52.736, de 21 de fevereiro de 2008 IV - o Decreto nº 52.783, de 7 de março de 2008 V - o Decreto nº 53.044, de 30 de maio de 2008 VI - o Decreto nº 53.305, de 6 de agosto de 2008 VII - o Decreto nº 53.581, de 20 de outubro de 2008 VIII - o Decreto nº 54.248, de 17 de abril de 2009 IX - o Decreto nº 54.806, de 24 de setembro de 2009 Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2010 ALBERTO GOLDMAN Retificação do D.O. de 21-7-2010: No artigo 1º, nos incisos I e VII, leia-se como segue e não como constou: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; VII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e Controle de Doenças - FESIMA; No artigo 4º, nos incisos VI e VII, leia-se como segue e não como constou: VI - Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos; VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru; |
Publicado em: 21/07/2010 - Retificação em 30/07/2010 |
Atualizado em: 12/12/2019 11:04 |
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