GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.923, de 17 de junho de 2010 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria da Saúde;

II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII - Conselho Administrativo do FESIMA;

VIII - Fundação para o Remédio Popular - "Chopin Tavares de Lima" - FURP;

IX - Fundação Oncocentro de São Paulo;

X - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

XI - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

XII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.167, de 8 de setembro de 2010 (art.1º - acrescenta inciso) Legislação do Estado :

"XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB.".

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta inciso XV) Legislação do Estado :

"XV - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.";

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.273, de 27 de maio de 2015 - art.1º Legislação do Estado :

“XVI- Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA.”.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 (art.1º) Legislação do Estado:

“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;

VIII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;

IX - Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP;

X - Fundação Oncocentro de São Paulo;

XI - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;

XII - Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;

XIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB;

XVI - Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;

XVII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA.”. (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 (art.1º) Legislação do Estado:

“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;

VIII - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;

IX - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;

X - Fundação para o Remédio Popular Chopin Tavares de Lima - FURP;

XI - Fundação Oncocentro de São Paulo;

XII - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;

XIII - Superintendência de Controle de Endemias SUCEN;

XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XVI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu HCFMB;

XVII - Fundo Estadual de Saúde FUNDES;

XVIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA. (NR)

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.311, de 22 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) Legislação do Estado :

"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III - Coordenadoria de

Recursos Humanos - CRH;

IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

V - Instituto de Saúde;

VI - Instituto Butantan."; (NR)

(*) Excluído pelo Decreto nº 61.467, de 2 de setembro de 2015 (art.1º) Legislação do Estado

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta inciso VII) :

"VII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira.";

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.278, de 7 de junho de 2013 (art.1º-acrescenta inciso ) Legislação do Estado :

"VIII- Grupo de Assistência Farmacêutica.".

(*) Excluído pelo Decreto nº 60.046, de 10 de janeiro de 2014 Legislação do Estado

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.854, de 28 de novembro de 2013 (art.1º-acrescenta inciso) Legislação do Estado :

"IX - Unidade de Coordenação do Projeto "Fortalecimento da Gestão Estadual de Saúde" - UCP/FGES-SP.".

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;

III - Hospital Geral de Taipas;

IV - Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;

V - Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;

VI - Hospital Infantil "Cândido Fontoura";

VII - Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia";

VIII - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;

IX - Hospital Regional Sul;

X - Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;

XI - Centro Especializado em Reabilitação "Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;

XII - Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;

XIII - Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;

XIV - Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;

XV - Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;

XVI - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;

XVII- Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

XIX - Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;

XX - Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;

XXI - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;

XXII - Centro de Referência da Saúde da Mulher;

XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

XXIV - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;

XXV - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";

XXVI - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes";

XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;

XXVIII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";

XXIX - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;

XXX - Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos";

XXXI - Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;

XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

XXXIV - Hospital Regional de Assis;

XXXV - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.138, de 15 de junho de 2012 (art.1º-nova redação para inciso) Legislação do Estado :

"XXXV- Hospital "Doutor Leopoldo Bevilacqua", em Pariquera-Açu;". (NR)

XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

(*) Excluído pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) Legislação do Estado:

XXXVII - Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;

XXXVIII - Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;

XXXIX - Hospital Geral de Promissão;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.166, de 8 de setembro de 2010 (art.1º - nova redação de inciso) Legislação do Estado :

"XXXIX- Hospital Geral "Prefeito Miguel Martin Gualda, de Promissão.". (NR)

XL - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;

XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;

XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;

(*) Excluído pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) Legislação do Estado:

XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;

XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";

XLVI - Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital - DGAC.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.010, de 26 de dezembro de 2013 (art.1º-acrescenta incisos) Legislação do Estado :

"XLVII- Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

XLVIII- Instituto Clemente Ferreira - ICF.".

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.494, de 17 de setembro de 2015 Legislação do Estado :

“XLIX – Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU.”.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.550, de 31 de outubro de 2019 (art.1º) Legislação do Estado :

"XLIX - Grupo de Resgate - GRAU;" (NR)

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.2º) Legislação do Estado:

"L - Hospital Estadual Especializado em Reabilitação Dr. Francisco Ribeiro Arantes, em Itu.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS 1 - Grande São Paulo;

III - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;

IV - Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;

V - Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;

VI - Departamento Regional de Saúde de Barreto - DRS V - Barretos;

VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS - DRS VI - Bauru;

VIII - Departamento Regional de Saúde "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas - DRS VII - Campinas;

IX - Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;

X - Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;

XI - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;

XII - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;

XIII - Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;

XIV - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;

XV - Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;

XVI - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;

XVII - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba;

XVIII - Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.016, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) Legislação do Estado:

XIX - Departamento Regional de Saúde de Botucatu DRS XVIII Botucatu.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.010, de 26 de dezembro de 2013 Legislação do Estado

III - Instituto Adolfo Lutz;

IV - Instituto Clemente Ferreira;

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.010, de 26 de dezembro de 2013 Legislação do Estado

V - Instituto Pasteur;

VI - Centro de Vigilância Sanitária;

VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS;

VIII - Grupo de Gerenciamento Administrativo;

IX - Centro de Vigilância Epidemiológica - "Prof. Alexandre Vranjac" - CVE.

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Instituto Butantan;

III - Instituto de Saúde.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.311, de 22 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) :

"Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde o Gabinete do Coordenador.". (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.467, de 2 de setembro de 2015 (art.1º) Legislação do Estado :

“Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:

I – Gabinete do Coordenador;

II – Instituto de Saúde;

III – Instituto Butantan.”. (NR)

Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 (art.2º) Legislação do Estado :

“Artigo 7º-A - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Farmacêutica:

I – Gabinete do Coordenador;

II – Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos.”.

Artigo 8º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Administrativo do FESIMA a Secretaria Executiva do Conselho Administrativo do FESIMA.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta art. 8-A) :

"Artigo 8º-A - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.".

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 (art.2º) Legislação do Estado:

Artigo 8º-B - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal o Gabinete do Coordenador. (NR)

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 52.688, de 1º de fevereiro de 2008 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 52.736, de 21 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado;

IV - o Decreto nº 52.783, de 7 de março de 2008 Legislação do Estado;

V - o Decreto nº 53.044, de 30 de maio de 2008 Legislação do Estado;

VI - o Decreto nº 53.305, de 6 de agosto de 2008 Legislação do Estado;

VII - o Decreto nº 53.581, de 20 de outubro de 2008 Legislação do Estado;

VIII - o Decreto nº 54.248, de 17 de abril de 2009 Legislação do Estado;

IX - o Decreto nº 54.806, de 24 de setembro de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Retificação do D.O. de 21-7-2010:

No artigo 1º, nos incisos I e VII, leia-se como segue e não como constou:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

VII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e Controle de Doenças - FESIMA;

No artigo 4º, nos incisos VI e VII, leia-se como segue e não como constou:

VI - Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;

VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;


Publicado em: 21/07/2010 - Retificação em 30/07/2010
Atualizado em: 12/12/2019 11:04

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