GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.379, de 7 de maio de 2018

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino Região Caraguatatuba, da Secretaria da Educação, no Município de Ilhabela, a Escola Estadual Bairro Água Branca.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 08/05/2018 - Retificação no referendo em 11/05/2018
Atualizado em: 11/05/2018 09:40

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