GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.794, de 4 de maio de 2001

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei nº 1.996, de 23 de maio de 1979,


    Decreta :

    Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, Dr. Fernando Dall'Acqua para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou à suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos, inclusive declarações, vinculados à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos e entidades da administração direta, de autarquias, de fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, de empresas nas quais o Estado seja o acionista controlador, bem como demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que cumpridas as demais formalidades legais exigiveis na ocasião para operações da espécie.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.113, de 29 de maio de 1995.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 47.577, de 10 de janeiro de 2003 Legislação do Estado


Publicado em: 05/05/2001
Atualizado em: 08/05/2019 15:08

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