GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 10.600,00m² (dez mil e seiscentos metros quadrados), situado no Município de Carapicuíba, conforme Processo Provisório CDHU-205.589/11 (código-422407), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel constituído por parte do lote 14 do bloco 02 da Vila Silviania, Município de Carapicuíba, contendo uma área total de 10.600,00m² (dez mil e seiscentos metros quadrados), com frente para a Estrada Jequitibá nº 02 onde mede 40,00m, confinando de um lado com parte do lote 14 onde mede 215,00m, de outro lado divide com o lote 12 onde mede 215,00m, e confrontando aos fundos com o lote 13.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN |