GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.912, de 12 de julho de 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos Jardins Ranieri e Solange, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos temos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3 (três) terrenos medindo respectivamente 42,50m² (quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), 33,49m² (trinta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), 239,34m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados nos Bairros denominados Jardim Ranieri e Jardim Solange, Subdistrito de Capela do Socorro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para implantação de linha de recalque da E.E.E. "M", parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a 167/52 - Anis Dib, 167/41 - José Rodrigues dos Santos e outros, 167/42 - Nova Santo Amaro Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nºs TSTT 2606/95 e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nºs 167/41, 167/42, 167/52, a saber:

    I - Propriedade nº 167/41 - Servidão: "Uma faixa, parte do lote 6 da Quadra E no Bairro do Jararaú ou João Branco do Jardim Ranieri, à Estrada de Santo Amaro - M'Boi Mirim, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula nº 216.849 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, tendo início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Tacuarembó, distante 1,98m da lateral direita do terreno, de quem da rua olha para o imóvel e caracterizada no desenho SABESP nº TSTT 2606/95; daí segue pelo referido alinhamento predial por 3,02m até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 18,60m, confrontando com a metade ideal compromissada à Oséias Campos até o ponto "R1"; deflete à direita e segue por 15,27m, confrontando com o remanescente até o ponto "S"; deflete à direita e segue por 3,58m, confrontando com o remanescente até o ponto "A", origem desta descrição.";

    II - Propriedade nº 167/42 - Servidão: "Uma faixa, parte de um terreno situado na Rua Tacuarembó, constituído pelo lote 7 da Quadra E do Jardim Ranieri, à Estrada de Santo Amaro - M'Boi Mirim, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula nº 228.238 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, tendo início no ponto "E1", situado na divisa com o lote 6, distante 29,90m, aproximadamente, da testada e caracterizado no desenho SABESP nº TSTT 2606/95; daí segue por 61,37m, confrontando com o remanescente até o ponto "F"; deflete à direita e segue por 4,00m, confrontando com Anis Dib até o ponto "Z"; deflete à direita e segue por 58,30m, confrontando com o remanescente até o ponto "Q"; deflete à direita e segue por 5,06m, confrontando com o lote 6 até o ponto "E1", origem desta descrição.";

    III - Propriedade nº 167/52 - Desapropriação: "Uma faixa, parte de um terreno constante do lote 4 da Quadra 1 do loteamento denominado Jardim Solange, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula nº 32.952 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital e representado no desenho SABESP nº TSTT 2606/95, tendo 2,00m de frente para a Rua Peloponeso (antiga Rua "1"), 1,50m nos fundos confrontando com o lote 34, 25,00m ao lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote 3 e ao lado esquerdo 25,00m confrontando com o remanescente.".

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2000, ficando revogado o Decreto nº 44.640, de 6 de janeiro de 2000.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/07/2001
Atualizado em: 20/05/2003 11:36

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