GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 59.394, de 1 de agosto de 2013 |
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 43.342, de 22 de julho de 1998 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.342, de 22 de julho de 1998, que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 62.575, de 10 de maio de 2017 (art.1º) "Artigo 2º - O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será integrado pelos seguintes membros: I - 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente; II - 1 (um) representante do Instituto de Botânica; III - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde; IV - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública; V - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; VI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; VIII - 1 (um) representante da Universidade de São Paulo - USP;(*) Ver Decreto nº 62.575, de 10 de maio de 2017 (art.1º) IX - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo. § 1º - Serão convidados a integrar o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga: 1. 2 (dois) representantes da Prefeitura do Município de São Paulo; 2. 1 (um) representante da Prefeitura do Município de Diadema; 3. 3 (três) representantes da sociedade civil a serem escolhidos dentre entidades de Defesa do Meio Ambiente, que não tenham fins lucrativos e que atuem na região. § 2º - Os membros referidos neste artigo serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades que representam. § 3º - O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será presidido pelo representante a que alude o inciso II deste artigo.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.703, de 8 de fevereiro de 2008 Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2013 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 02/08/2013 |
Atualizado em: 23/06/2021 15:23 |
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