GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.394, de 1 de agosto de 2013

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 43.342, de 22 de julho de 1998


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.342, de 22 de julho de 1998, que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 62.575, de 10 de maio de 2017 (art.1º) Legislação do Estado

"Artigo 2º - O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será integrado pelos seguintes membros:

I - 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente;

II - 1 (um) representante do Instituto de Botânica;

III - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;

IV - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;

V - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

VIII - 1 (um) representante da Universidade de São Paulo - USP;(*) Ver Decreto nº 62.575, de 10 de maio de 2017 (art.1º) Legislação do Estado

IX - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.

§ 1º - Serão convidados a integrar o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga:

1. 2 (dois) representantes da Prefeitura do Município de São Paulo;

2. 1 (um) representante da Prefeitura do Município de Diadema;

3. 3 (três) representantes da sociedade civil a serem escolhidos dentre entidades de Defesa do Meio Ambiente, que não tenham fins lucrativos e que atuem na região.

§ 2º - Os membros referidos neste artigo serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades que representam.

§ 3º - O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será presidido pelo representante a que alude o inciso II deste artigo.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.703, de 8 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.796, de 16 de junho de 2021Legislação do Estado


Publicado em: 02/08/2013
Atualizado em: 23/06/2021 15:23

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