GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.413, de 26 de agosto de 2019

Cria o 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil), sediado na Capital, e os 10º e 11º Batalhões de Ações Especiais de Polícia (10º e 11º BAEP), sediados, respectivamente, em Piracicaba e em Ribeirão Preto, altera a redação dos dispositivos que especifica do Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como órgãos de Execução, os seguintes Batalhões:

I - o 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil), sediado na Capital, subordinado ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

II - o 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (10º BAEP), sediado em Piracicaba, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9);

III - o 11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), sediado em Ribeirão Preto, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-3(CPI-3).

Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 22 do Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I o inciso V:

V - 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil);; (NR)

II os itens 3 e 5, do parágrafo único:

a) item 3:

3. ao 3º BPChq - Humaitá, a execução de ações de patrulhamento tático;; (NR)

b) item 5:

5. ao 5º BPChq - Canil, a execução de ações de policiamento com cães;. (NR)

Artigo 3º- Ficam acrescidos os dispositivos adiante relacionados, ao Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

I ao artigo 11, o inciso VIII:

VIII - 11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), sediado em Ribeirão Preto: área sob a circunscrição do CPI-3.;

II ao artigo 17, o inciso VII:

VII - 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (10º BAEP), sediado em Piracicaba: área sob a circunscrição do CPI-9.;

III ao artigo 22:

a) o inciso VI:

VI - Regimento de Polícia Montada 9 de Julho (RPMon - 9 de Julho).;

a) ao parágrafo único, o item 6:

6. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de policiamento montado..

Artigo 3º - Os Anexos I e II do Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Legislação do Estado, ficam substituídos pelos Anexos I e II deste decreto.

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Legislação do Estado

Artigo 4º - O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação das unidades criadas pelo artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 64.109, de 8 de fevereiro de 2019 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2019

JOÃO DORIA

Obs.: Anexos constantes para download


Publicado em: 27/08/2019
Atualizado em: 29/07/2020 15:25

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