GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.033, de 28 de maio de 2008

Cria, na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante dos contratos de financiamento a serem, de acordo com autorização prevista na Lei nº 12.689, de 3 de outubro de 2007 Legislação do Estado, firmados pelo Governo do Estado junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e ao Japan Bank for International Cooperation - JBIC, para execução do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP, para gerenciar e operacionalizar esse Projeto.

Parágrafo único - A Unidade criada por este artigo integra o Gabinete do Secretário, subordinando-se diretamente ao Titular da Pasta.

Artigo 2º - A Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP será integrada por:

I - Coordenador de Gestão;

II - especialistas que apoiarão tecnicamente o planejamento e as ações do Projeto.

§ 1º - O Coordenador de Gestão e os especialistas a que se refere o inciso II deste artigo serão designados pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos.

§ 2º - O Coordenador de Gestão poderá, quando necessário e observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, solicitar a colaboração de outros técnicos.

§ 3º - A prestação de serviços junto à UCPTS - RMGSP, inclusive na qualidade de Coordenador de Gestão, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante.

Artigo 3º - A Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver, coordenar e supervisionar a execução do Projeto;

II - relacionar-se com as unidades das instituições financiadoras, na conformidade do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;

III - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do Projeto.

Artigo 4º - O Coordenador de Gestão tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - em relação às atividades gerais:

a) assessorar o Secretário dos Transportes Metropolitanos no desempenho de suas funções;

b) responder pela UCPTS - RMGSP, junto ao Titular da Pasta;

c) coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos da UCPTS - RMGSP;

d) promover a adoção das providências necessárias ao pleno funcionamento da UCPTS - RMGSP;

II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

III - em relação a licitação, as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

IV - outras conferidas, mediante lei ou decreto, a dirigentes de unidades de despesa.

Artigo 5º - O Secretário dos Transportes Metropolitanos poderá, mediante resolução:

I - disciplinar o exercício das atribuições da UCPTS - RMGSP;

II - especificar as competências de que trata o inciso IV do artigo 4º deste decreto.

Artigo 6º - A Secretaria dos Transportes Metropolitanos prestará à Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP o apoio administrativo e operacional que se fizer necessário para seu efetivo funcionamento.

Artigo 7º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 29/05/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:55

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