JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a Subseção I, da Seção IV, do Capítulo IV, e seus artigos 79 e 80:
"SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, do Diretor da Divisão de Controle do Interior e do Diretor da Divisão de Administração
Artigo 79 - O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 80 - O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, o Diretor da Divisão de Controle do Interior e o Diretor da Divisão de Administração, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970."; (NR)
II - o inciso II do artigo 85:
"II - exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;"; (NR)
III - a Subseção II, da Seção VI, do Capítulo IV, e seu artigo 86:
"SUBSEÇÃO II
Do Diretor da Divisão de Controle do Interior e do Diretor da Divisão de Administração
Artigo 86 - Ao Diretor da Divisão de Controle do Interior e ao Diretor da Divisão de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - assinar editais de concorrência;
II - exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação.
Parágrafo único - Ao Diretor da Divisão de Administração compete, ainda:
1. aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
2. assinar convites e editais de tomada de preços;
3. autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008
JOSÉ SERRA |