GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.266, de 23 de julho de 2008

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979, que reorganiza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a Subseção I, da Seção IV, do Capítulo IV, e seus artigos 79 e 80:

"SUBSEÇÃO I

Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, do Diretor da Divisão de Controle do Interior e do Diretor da Divisão de Administração

Artigo 79 - O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 80 - O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, o Diretor da Divisão de Controle do Interior e o Diretor da Divisão de Administração, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970."; (NR)

II - o inciso II do artigo 85:

"II - exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;"; (NR)

III - a Subseção II, da Seção VI, do Capítulo IV, e seu artigo 86:

"SUBSEÇÃO II

Do Diretor da Divisão de Controle do Interior e do Diretor da Divisão de Administração

Artigo 86 - Ao Diretor da Divisão de Controle do Interior e ao Diretor da Divisão de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - assinar editais de concorrência;

II - exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação.

Parágrafo único - Ao Diretor da Divisão de Administração compete, ainda:

1. aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

2. assinar convites e editais de tomada de preços;

3. autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 24/07/2008
Atualizado em: 24/07/2008 09:52

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