GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.430, de 20 de janeiro de 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 62.296, de 6 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - O artigo 2º do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V – Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC;

VI – Coordenação de Serviços ao Cidadão – CSC.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.654, de 11 de dezembro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 21/01/2017
Atualizado em: 12/12/2019 10:42

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