GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.695, de 5 de abril de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por permissão de uso a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jundiaí, um imóvel localizado no prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e Avenida Projetada 3, Bairro Vila Hortolândia, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 6.621, de 21 de dezembro de 2005, que assim se descreve: Lote 1, Quadra "C", fazendo frente para o prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e Avenida Projetada 3, medindo 43,42m em reta; lado direito de quem da avenida olha o imóvel medindo 80,62m, confrontando com a área remanescente da Quadra "C"; lado esquerdo de quem da avenida olha o imóvel medindo 80,62m, confrontando com área livre de uso público, da Quadra "C"; aos fundos medindo 43,42m, confrontando com a Avenida Projetada 3, encerrando a área total de 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), conforme identificado no processo GS-1.314/05-SSP.

    Parágrafo único - O imóvel a que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela repartição própria da Prefeitura Municipal de Jundiaí. - retificação abaixo -

    Artigo 3º - Fica desde já, a Fazenda do Estado, autorizada a receber a doação do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, imediatamente após o termino do prazo necessário à quitação do precatório de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jundiaí.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


    DECRETO Nº 50.695, DE 5 DE ABRIL DE 2006

    Retificação do D.O. de 6-4-2006

    No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.


(*) Revogado pelo Decreto nº 55.072, de 23 de novembro de 2009 Legislação do Estado

Publicado em: 06/04/2006 - Retificação em 07/04/2006
Atualizado em: 18/01/2011 14:42

50.695.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'