GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.199, de 22 de setembro de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área aeroportuária que se encontra sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, localizada no Município de São Paulo


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, uma área que se encontra sob jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com 173,44m² (cento e setenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizada na Avenida Washington Luís, s/nº, Vila Congonhas, no saguão central - piso térreo do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, devidamente descrita e caracterizada nos autos do Processo GS-12.679/2019-SSP (SG-96.910/2020).

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.402, de 26 de dezembro de 2022 (art.1º) Legislação do Estado:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área que se encontra sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária INFRAERO, com 197,44m² (cento e noventa e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizada na Avenida Washington Luís, s/nº, Vila Congonhas, no saguão central piso térreo do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, descrita e caracterizada nos autos do Processo PCSP-PRC-2022/10268. (NR)

Parágrafo único - A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 2ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR, do Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE, ou a quem este indicar.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.550, de 26 de setembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 23/09/2020
Atualizado em: 28/12/2022 10:23

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